LGPD
A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
LGPD na Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
A LGPD na Câmara Municipal de Conquista D' Oeste foi regulamentada através da Resolução nº 003, de 19 de setembro de 2023.
Encarregado de Dados/DPO:
- Elton Queiroz de Freitas - Ouvidor - Titular
- Aparecida Costa Pinheiro Rodrigues - Suplente
Endereço
Avenida das Acácias, 245 Centro
Conquista D' Oeste-MT
CEP 7824-000
Telefone:
(65) 3265-1114
ouvidoria@conquistadoeste.mt.leg.br
Atribuições:
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Legislação
- Resolução nº 003, de 19 de setembro de 2023 - Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
- Portaria nº 007, de 21 de setembro de 2023 - Dispõe sobre a nomeação de Encarregado/DPO em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e dá outras providências